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Condomínio Atmosfera

Lounge Gourmet (Normas & Regras)

Não é permitido efetuar perfurações nas paredes desses espaços, ou realizar qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente, assim como pendurar balões ou fixar qualquer tipo de cartaz com durex, etc. como também a remoção de móveis e utensílios de uso do local.
Para a utilização das áreas previstas neste artigo, o condômino deverá fazer a reserva com antecedência mínima de 10 dias e máxima de 40 dias, junto Central de Atendimento ou através do Portal de Serviços, com a respectiva taxa de utilização e manutenção. É obrigatório avisar o horário de término da utilização do fogão e equipamentos da cozinha a governança ou recepção, para que a limpeza pesada seja providenciada.
Em caso de desistência da reserva, o pretendente deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 36 horas, a fim de que outro morador possa fazer o uso da mesma, mas desde que este último solicite a reserva por meio de requisição junto a Central de Atendimento ou através do Portal de Serviços.
É expressamente proibido deixar comida, alimentos, bebidas e outros utensílios após a utilização deste espaço.
Os serviços de Buffet, café da manhã, coquetéis, etc, disponibilizados via Portal de Serviços, deverão ser solicitados com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Não é permitido instalação de componentes de festa, tais como (exemplificativamente) churrasqueiras, chopeiras, freezers, refrigeradores, caixas com gelo, toldos, fechamentos em lona, instalação de chafariz, decoração externa temática, iluminação colorida e etc.
O condômino usuário deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, e deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente das casas, ou do Edifício durante o período da utilização.
Som alto ou música ambiente serão autorizados até as 22:00 hrs, conforme legislação municipal. A desobediência ao que dispõe o presente artigo facultará o condomínio que desligue a energia no quadro de força desses espaços caso o horário exceda 30 minutos do horário permitido (22:00 hs).
Não será permitida a utilização dos serviços dos funcionários do condomínio, dentro e fora de seus horários de trabalho, para servirem ou ajudarem nas cessões desses espaços. Caso o morador necessite desta atividade deverá contratar um (a) auxiliar junto a Administração.
É obrigatório o preenchimento e assinatura por parte do condômino, do formulário de recebimento desses espaços chamado CHECK IN, onde constará as condições de uso como pintura do espaço, condições do mobiliário, condições dos equipamentos, etc. Após o término do uso, o condômino deverá fazer a entrega do local a concierge ou ao responsável indicado pela administradora, de posse do relatório de CHECK IN em mãos. Quaisquer danos causados pelo condômino ou seus convidados serão cobrados junto com a cota condominial a vencer no mês subseqüente, mediante apresentação do condomínio das notas fiscais de compra, reparos ou reforma dos bens danificados.
Toda e qualquer responsabilidade, moral ou material resultante da cessão deste espaço, dentro ou fora do Grupamento Residencial Atmosfera, recairá sobre o requisitante.
Inicia e cessa a responsabilidade do condômino, no momento da recepção e devolução das chaves, após a vistoria efetuada em companhia do funcionário do condomínio.
Em caso de danos em aparelhos ou equipamentos disponibilizados no Lounge Gourmet, e tendo em vista a necessidade de se manter a mesma qualidade e característica do bem danificado (aparelhos/equipamentos), fica o condomínio autorizado a repor o equipamento no menor prazo possível, à custa daquele que causou o dano. Os custos serão cobrados do condômino infrator, junto com a sua respectiva taxa condominial do mês seguinte ao ocorrido.
A não observância deste Regimento quanto ao uso desses espaços, implica o requisitante nas seguintes sanções, que poderão ser cumulativas a critério do corpo diretivo:
       a) Advertência;
       b) Suspensão do direito de uso por 3 (três) a 12 (doze) meses;
       c) Multa por uso indevido e danos materiais, no valor correspondente a 01 (uma) taxa de condominial ordinária da unidade autônoma de menor fração, vigente na época de infração;
       d) Cobrança judicial do débito, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito da requisição desses espaços até o cumprimento das obrigações.
O pagamento da multa ou a aplicação de qualquer outra sanção não exime o infrator do ressarcimento dos danos causados.